A reserva de contingência de um plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar é constituída por valores apurados a título de superávit técnico acumulado e serve como um “colchão” para eventuais desequilíbrios atuariais, com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.
Em relação aos valores permitidos para essa reserva, é correto afirmar que:
- A terá valor igual a 25% das provisões matemáticas de benefício definido;
- B terá valor máximo de 25% das provisões matemáticas de benefícios a conceder;
- C terá valor máximo de 25% das provisões matemáticas de benefícios concedidos;
- D terá valor igual a 25% das provisões matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder;
- E variará entre 10% e 25% das provisões matemáticas de benefício definido, sendo o seu limite calculado pela fórmula: (10% + 1% x duração do passivo do plano) x provisões matemáticas de benefício definido.