Suponha que o Prefeito de determinado Município maranhense ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual. Referida ação direta de inconstitucionalidade
- A seria admissível, devendo ser previamente ouvidos o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o texto impugnado.
- B não seria conhecida, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura.
- C não seria admissível, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República, por faltar competência ao Tribunal de Justiça para seu julgamento.
- D seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República.
- E não seria admissível, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República, por ser cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental.