Nos termos da Lei 6.015/73, é incorreto afirmar que o registrador de imóveis poderá retificar o registro ou a averbação:
- A de ofício, em caso de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
- B a requerimento do interessado, em caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
- C a requerimento do interessado, em caso de inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais.
- D de ofício, em caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte alteração de área.
- E de ofício, em caso de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.