A Lei nº 6.123/68 trata dos direitos dos servidores públicos de Pernambuco. De acordo com esse diploma legal, não é considerado de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
- A Participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas, estágios ou conferências culturais, com a autorização do Governador e a competente prova de frequência e aproveitamento.
- B Desempenho de função efetiva da União, dos Estados e dos Municípios.
- C Exercício em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, quando posto à disposição de entidades da administração direta ou indireta, da União, dos Estados e Municípios.
- D Licença-prêmio
- E Júri