A educação é tratada de forma minuciosa na Constituição Brasileira de 1988 em uma seção específica em seus Arts. 205 a 214:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I.Erradicação do analfabetismo.
II.Universalização do atendimento escolar.
III.Melhoria da qualidade do ensino.
IV.Formação para o trabalho.
V.Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
https://pactoensinomedio.mec.gov.br/images/pdf/constituicao_ educacao.pdf
Esses artigos da Constituição expressam:
- A permanência na escola, prerrogativa prescindível.
- B igualdade de condições financeiras.
- C um direito fundamental de natureza social.
- D efetivação do letramento da sociedade.