Quem comete a conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola” incorre no crime de:
- A Atentado contra a liberdade do trabalho.
- B Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
- C Atentado contra a liberdade de associação.
- D Paralisação de trabalho de interesse coletivo.
- E Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.