Questão 29 Comentada - Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá - Auxiliar de Educação Infantil - Instituto Consulplan (2024)

A Lei Complementar nº 331/1997 preconiza que a qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, quando se aluzirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente ou a atenuação da pena. NÃO constitui fundamento para a revisão do processo administrativo: 

  • A Falta de inquirição das testemunhas.
  • B Morte ou desaparecimento do servidor.
  • C Simples alegação de injustiça da penalidade.
  • D Designação, pela autoridade competente, de uma comissão composta de três servidores, sempre que possível, ocupantes de cargos iguais ou superiores ao do requerente.