Qualquer pessoa do povo, associação, partido político ou sindicato é parte legítima para:
- A apresentar denúncia, perante o Tribunal de Contas J a União - TCU, ficando o sujeito denunciante a multa no caso de improcedência da denúncia.
- B apresentar denúncia ao Ministério Público Federal, por intermédio do Tribunal de Contas da União, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade na atuação de qualquer agente público federal
- C denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas da União - TCU.
- D apresentar pedido de sustação de atos irregulares perante o Tribunal de Contas da União - TCU
- E denunciar ao Tribunal de Contas da União - TCU irregularidades ou ilegalidades na atuação de agentes públicos, desde que sejam integrantes da administração direta.