Questão 82 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Atividade Notarial e de Registro Ingresso por Remoção - FGV (2025)

ABC Informática Ltda. EPP, empresa de pequeno porte prestadora de serviços de conserto de microcomputadores optante pelo SIMPLES, contratou serviços de um fisioterapeuta para oferecer sessões de massagem relaxante a seus funcionários, ao constatar a elevação dos níveis de estresse da equipe. Contudo, ABC Informática Ltda. EPP, como tomadora do serviço do fisioterapeuta, deixou de reter o percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal a título de contribuição previdenciária.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, ABC Informática Ltda. EPP:

  • A por ser optante pelo SIMPLES, não está obrigada a reter percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal a título de contribuição previdenciária;
  • B como contribuinte dessa contribuição previdenciária não recolhida, estará sujeita a juros de mora e multa na cobrança tributária;
  • C embora não seja contribuinte dessa contribuição previdenciária, seria responsável tributária por sua retenção e recolhimento aos cofres públicos;
  • D é solidariamente responsável pelo recolhimento de tal contribuição previdenciária com o fisioterapeuta, na condição de contribuinte prestador do serviço;
  • E é subsidiariamente responsável pelo recolhimento de tal contribuição previdenciária caso o fisioterapeuta, na condição de contribuinte prestador do serviço, não o faça.