Não é um dos objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a Lei Complementar nº 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do distrito federal e dos territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados:
- A A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.
- B A afirmação do Estado Democrático de Direito.
- C A execução da reforma agrária e o desenvolvimento rural sustentável.
- D A prevalência e a efetividade dos direitos humanos.
- E A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.