O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que:
- A apenas a União deve obedecer, exceto os Conselhos Profissionais.
- B a União, os Estados, o Distrito Federa e Municípios devem obedecer tal dispositivo.
- C apenas a União, inclusive os Conselhos Profissionais, deve obedecer tal dispositivo.
- D apenas a União s Estados devem obedecer tal dispositivo.
- E apenas a União e Distrito Federal devem obedecer tal dispositivo.