Questão 5 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

De acordo com a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,

  • A em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que praticada em relação exclusivamente heterossexual.
  • B no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, excluindo-se as esporadicamente agregadas.
  • C no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos da mesma família consanguínea, não podendo ser aplicada aos casos de parentesco por afinidade.
  • D em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que comprove a coabitação.
  • E no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

Gabarito comentado da Questão 5 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

Lei nº 11.340/2006, Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Abraço!!!