A Lei nº 16.269, de 29 de maio 2008, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, estabelece que:
- A os recursos provenientes da alienação onerosa de que trata esta Lei serão destinados à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB.
- B a Secretaria de Estado da Fazenda, com a anuência da Procuradoria-Geral do Estado, poderá notificar os interessados ou fazer publicar editais dirigidos àqueles que, a qualquer título, utilizem imóveis urbanos de domínio do Estado para, no prazo que for definido, regularizarem a ocupação na forma desta Lei.
- C compete à Secretaria de Estado da Fazenda iniciar o processo de regularização dos lotes residenciais e lotes comerciais, efetuando o cadastramento dos respectivos beneficiários, a ser realizado na forma estabelecida em regulamento.
- D compete à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB iniciar o processo de regularização dos lotes residenciais e lotes comerciais, efetuando o cadastramento dos respectivos beneficiários, a ser realizado na forma estabelecida em regulamento.
- E a alienação de imóveis a ser efetivada na forma desta Lei dependerá da manifestação da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB quanto a sua conveniência e oportunidade, do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado quanto a sua legalidade e regularidade e da prévia autorização do Governador do Estado.