Suponha que, no bojo de processo de reestruturação de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, jurisdicionados pelo TCU, tenha ocorrido as seguintes situações:
I. extinção de autarquias.
II. desestatização de empresas públicas.
III. transferência de órgãos para estrutura de outros ministérios, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores.
De acordo com o disposto na Instrução Normativa n° 63/2010, do TCU, o procedimento a ser adotado para os casos em questão consiste
- A na constituição de processo de contas extraordinárias para I e II, dispensável este para III.
- B na dispensa de prestação de contas para I e II e homologação das contas de III no âmbito da prestação de contas do Ministério a que se encontrava vinculado o órgão.
- C no arquivamento da prestação de contas de I; instauração de tomada de contas para II e exame das contas de III no âmbito da prestação de contas do Ministério para o qual o órgão foi transferido.
- D na instauração de processo de contas extraordinárias para II; arquivamento da prestação de contas de I e III.
- E na extinção das prestações de contas de I e II e constituição de processo de contas extraordinárias para III.