Nos processos licitatórios, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
- A materiais escolares.
- B produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas estrangeiras.
- C bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência.
- D produtos de higiene.