O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se
- A não constitui elemento de crime mais grave.
- B cometido por funcionário público.
- C cometido em conjunto por aquele a que se atribui falsa identidade e pelo terceiro que cede a própria identidade para utilização.
- D causa prejuízo a terceiro.
- E causa prejuízo à Administração Pública.