Em termos de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei nº 13.146/2015) preconiza como diretriz:
- A prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.
- B um processo avaliativo prescrito por familiares e/ou responsáveis.
- C incapacidade de interagir de forma efetiva nas organizações da sociedade civil.
- D provisão de recursos para suprir temporariamente as pessoas com deficiência.
- E distribuição parcial e temporária de recursos em tecnologia assistiva.