De acordo com o que dispõe a Lei nº 5.764/71, a sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da:
- A Assembléia Social dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
- B Assembléia Fundadora dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
- C Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
- D Assembléia Geral dos infratores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.