De acordo com o Código de Processo Civil – Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, em relação à citação/intimação é correto afirmar que o prazo começa a correr
- A se a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
- B se a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos independentemente do mandado cumprido.
- C se for por correio, da data que a pessoa foi citada ou intimada.
- D se for em vários réus, da data de juntada aos autos do primeiro aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
- E se for para cumprimento de carta rogatória, da data de protocolo na Embaixada Brasileira.