O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que, nas faltas e impedimentos, bem como em caso de vaga, até a respectiva eleição, o Corregedor-Geral será substituído pelo
- A Vice-Presidente do Tribunal de Contas.
- B Presidente do Tribunal de Contas.
- C Auditor Substituto de Conselheiro mais antigo.
- D Ouvidor.
- E Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.