O parágrafo 3° do artigo 25 da Lei 17.360 / 2009, que reestrutura a procuradoria Geral do Município de Marabá foi alterado pela Lei 17.825 / 2017 e passou a vigorar do seguinte modo
- A Aos procuradores que optarem pelo regime de dedicação exclusiva, será concedido adicional, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento-base da classe a que pertencerem, com o exercício da carga horária de quarenta horas semanais.
- B Será concedido adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base dos procuradores que optarem pelo regime de dedicação exclusiva desde que adotem carga horária semanal de quarenta horas.
- C A administração pública deverá conceder adicional no percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento-base da respectiva classe, condicionado ao exercício de carga horária semanal de quarenta horas.
- D A critério da administração, será concedido adicional de dedicação exclusiva no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base da classe a que pertencerem, com exercício da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.