- A Diante dos impactos nas finanças públicas, é possível a utilização, em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- B É constitucional a requisição, desde que com prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.
- C Diante do princípio da não autoincriminação e presunção da inocência, fica prejudicada a imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltadas a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa, não sofrendo prejuízo, todavia, eventual ação penal proposta.
- D O “Disque 100” do MMFDH não pode ser utilizado para queixas contra a obrigatoriedade da vacinação e das medidas restritivas contra a Covid.
- E De acordo com a Lei nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro –, é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente.
Questão 4 Comentada - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça Substituto - Instituto AOCP (2022)
Gabarito comentado da Questão 4 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça Substituto - Instituto AOCP (2022)
a) É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). STF. Plenário. ADI 6490/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
b) É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.STF. Plenário. ADI 4709/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
c)Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).Tema 1079 - STF
d) É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.STF. Plenário. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/3/2022 (Info 1047).
e) Essa Lei não dispensava do pagamento das taxas o estrangeiro hipossuficiente. Entretanto, a Lei nº 6.815/80 foi inteiramente revogada pela Lei nº 13.445/2017, chamada de “Lei de Migração”, essa contempla, de maneira expressa, a isenção do pagamento de taxas para o estrangeiro hipossuficientes.STF. Plenário. RE /RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 988) (Info 1037).
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