Acerca da proteção de cláusulas pétreas implícitas, o STF as reconhece como:
- A invioláveis dos direitos e garantias individuais, sendo aplicáveis aos direitos fundamentais previstos expressamente na Constituição, no entanto o STF permite a exclusão de direitos implícitos sempre que houver um interesse coletivo relevante
- B fundamentos estruturantes da Constituição que não podem ser suprimidos, como a separação dos Poderes e o princípio republicano, no entanto essas cláusulas podem ser objeto de interpretação restritiva, a depender do contexto histórico e social
- C garantia da supremacia dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando sua revisão apenas quando existirem normas internacionais que determinem essa necessidade, no entanto entende que tais cláusulas são invioláveis apenas em contextos internos
- D flexíveis, a exemplo do princípio da separação dos Poderes, que pode ser alterado para aprimorar a eficiência dos órgãos governamentais, desde que o equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário seja preservado, mas permitindo ao Congresso reformar a estrutura do Judiciário