O funcionário público que restar incapacitado para o cargo que ocupa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, poderá:
- A ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.
- B ser demitido com base na desnecessidade de sua atuação no serviço público, o que realiza o princípio da eficiência.
- C ser colocado em licença sem vencimentos até que venha a ser curado do mal incapacitante
- D ser colocado em banco de funcionários para permuta com outra repartição pública.
- E passar a ocupar cargo de provimento em comissão, perdendo a estabilidade do cargo efetivo.