A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, publicada em dezembro de 2022, determina os critérios do Programa de Gestão de Riscos (PGR), sendo que a organização deve, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
- A classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
- B gerenciar os riscos que possam ser originados no trabalho ou nos deslocamentos.
- C implementar os EPI para o controle dos riscos ocupacionais e emergenciais.
- D indicar o grupo de trabalhadores que estão sujeitos aos riscos mapeados.
- E mapear os perigos e as possíveis lesões acidentais.