De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Orgão especial do TJ do Estado do Ceará — Anexo T), quando se tratar de servidor ocupante dos cargos de Alta Gestão e quando se tratar dos demais servidores, a Comissão de Ética e Disciplina deverá comunicar a instauração do processo de apuração ao envolvido, com imediata ciência,
- A respectivamente, ao Presidente do TJCE; e ao Secretário de Gestão de Pessoas.
- B tanto ao Presidente do TJCE quanto ao Secretário de Gestão de Pessoas, nos dois casos.
- C ao Secretário de Gestão de Pessoas, nos dois casos.
- D respectivamente, ao Secretário de Gestão de Pessoas; e ao Presidente do TJCE.
- E ao Presidente do TJCE, nos dois casos.