O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de
- A 10% (dez por cento) do salário-mínimo, se classificado no grau mínimo.
- B 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo, se classificado no grau mínimo.
- C 30% (trinta por cento) sobre a remuneração, se classificado no grau máximo.
- D 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, se classificada no grau médio.
- E 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração, se classificado no grau máximo.