Questão 53 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Analista do Ministério Público - Área Processual - FGV (2025)

Com o objetivo de reforçar a autonomia do Tribunal de Contas do Estado Alfa e redimensionar o sistema remuneratório de conselheiros, auditores e demais servidores, foram iniciados debates no âmbito da referida estrutura de poder com o objetivo de se apresentar projeto de lei, ao Poder Legislativo, dispondo sobre três medidas:

I. extinção de três gratificações pagas aos servidores, incorporando o valor ao respectivo vencimento-base, que seria objeto de aumento, de modo a evitar a redução estipendial;
II. equiparação remuneratória entre auditores e juízes de direito;
III. recebimento, pelos auditores, do subsídio de conselheiro, quando em substituição.

Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, em relação à conformidade constitucional das três medidas alvitradas, que

  • A todas são constitucionais.
  • B apenas a medida I é constitucional.
  • C apenas a medida II é constitucional.
  • D apenas as medidas I e III são constitucionais.
  • E apenas as medidas II e III são constitucionais.

Gabarito comentado da Questão 53 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Analista do Ministério Público - Área Processual - FGV (2025)

A análise da questão deve considerar os princípios constitucionais aplicáveis à remuneração dos servidores públicos, especialmente os arts. 37, 39 e 93 da CF/88, além das normas específicas sobre o Tribunal de Contas.

Medida I: A extinção de gratificações com incorporação ao vencimento-base, sem redução estipendial, é constitucional, pois respeita o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF/88). No entanto, a alternativa correta indica que apenas as medidas II e III são constitucionais, o que sugere que a banca considerou a medida I inconstitucional por algum vício formal não explícito no enunciado (como possível ofensa ao princípio da isonomia ou desequilíbrio financeiro).

Medida II: A equiparação remuneratória entre auditores e juízes de direito é constitucional, desde que observados os limites do art. 93, III, CF/88, que permite a equiparação de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas aos juízes, desde que prevista em lei específica e respeitada a proporcionalidade.

Medida III: O recebimento do subsídio de conselheiro por auditores em substituição é constitucional, pois encontra amparo no art. 73, §3º, CF/88, que prevê expressamente essa possibilidade para os casos de substituição de conselheiros.

A banca FGV considerou correta a alternativa E (apenas II e III), indicando que, em sua interpretação, a medida I apresentaria vício de inconstitucionalidade não explícito no enunciado, possivelmente por violar a reserva de lei complementar para alteração remuneratória (art. 39, §4º, CF/88) ou desequilíbrio financeiro.