O Regimento Interno do TRT da 17ª Região estabelece que a correição parcial poderá ser instaurada de ofício pelo Corregedor
- A Geral ou por determinação do Tribunal Pleno.
- B Geral ou por determinação do Presidente do Tribunal.
- C Regional ou por determinação do Tribunal Pleno.
- D Regional ou por determinação do Presidente do Tribunal.
- E Regional ou por determinação do Vice-Presidente do Tribunal.