O Regimento Interno do TRT da 17ª Região estabelece que a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar os dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou mista no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, bem como para processar e julgar as ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial igual ou inferior à jurisdição do Tribunal é denominada
- A comum e subsidiária.
- B residual e qualificada.
- C recursal e ordinária.
- D regimental e colegiada.
- E privativa e originária.