Considerando a redação do Decreto nº 1.485/2018 do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que compete à PGE/SC, EXCETO:
- A Propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
- B Promover a cobrança da dívida ativa estadual e dos municípios sob sua jurisdição.
- C Elaborar e atuar em ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- D Analisar, com exclusividade, a constitucionalidade de autógrafos de projetos de lei.
- E Manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.