João foi preso em flagrante delito pela prática de dois crimes (A e B) em concurso material. A competência para processamento e julgamento do crime A é da justiça comum, estando o agente sujeito à pena de um a três anos de detenção; e o processamento e julgamento do crime B são de competência do juizado especial criminal, sendo prevista pena de seis meses a dois anos de detenção. Ambos os crimes praticados são afiançáveis.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei n.º 9.099/1995, a autoridade policial deverá lavrar
- A auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente somente quanto ao crime B.
- B auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente quanto a ambos.
- C auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
- D auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, podendo arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
- E auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente quanto a nenhum deles.