Quanto à Lei nº 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos, o locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de
- A 10 dias.
- B 15 dias.
- C 20 dias.
- D 25 dias.
- E 30 dias.