Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:
- A contravenção penal.
- B abandono de cargo.
- C indignidade do cargo.
- D insubordinação grave em serviço.
- E inassiduidade habitual.