No Brasil, a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos em legislações específicas, a exemplo da Lei Arouca (Lei no 11.794/2008).
Essa legislação,
- A regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo os procedimentos para o uso científico de animais, para fins de criação e a utilização desses animais exclusivamente para as atividades de pesquisa científica no Brasil.
- B aplica-se a todos as espécies do Reino Animal, sejam vertebrados ou invertebrados.
- C prevê que a utilização de animais em atividades educacionais não fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
- D considera como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais.
- E considera como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.