Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser exercidos com obediência às seguintes normas dispostas na Seção III, Capítulo II, do Título V, da Lei Orgânica Municipal. O decreto é o ato administrativo adequado para os seguintes casos, EXCETO:
- A Regulamentação de lei.
- B Declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa.
- C Permissão de uso de bens municipais.
- D Normas de efeitos externos, não privativos da lei.
- E Admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos dos artigos 49, XI e 43 da Lei Orgânica.