De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime:
- A Geral de previdência social.
- B Próprio de previdência social.
- C Voluntário de seguridade social.
- D Autônomo de seguridade coletiva.
- E Complementar de previdência coletiva.