Questão 47 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) - Juiz Leigo - FGV (2023)

Gervásio recebeu, em sua casa, a notificação de um serviço de proteção ao crédito, noticiando-lhe que a loja Salvador Daqui havia inserido seu nome em uma plataforma de renegociação das dívidas e gostaria de oferecer-lhe um desconto de 50% no saldo pendente. Avisou, ainda, que tal inserção não se tratava de uma negativação, razão pela qual não ficaria disponível para qualquer outro fornecedor nem apareceria em consulta levada a efeito por outrem que não as partes.
Ocorre que tal débito estava, há muito, prescrito.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A embora não se verifique irregularidade na inserção de dívida prescrita em plataforma de renegociação, as comunicações dos serviços de proteção ao crédito devem ser documentadas por aviso de recebimento, sob pena de ensejarem a responsabilidade do serviço de proteção ao crédito;
  • B nenhuma irregularidade se verifica no caso concreto, considerando que não houve a negativação do consumidor, apenas a inserção em plataforma de renegociação, indisponível a terceiros, sendo certo que a dívida prescrita não deixa de existir e pode, inclusive, ser paga pelo devedor;
  • C nenhuma irregularidade se verifica, até porque dívidas prescritas podem ser inscritas em cadastros restritivos de crédito; o que se inadmite é a inscrição que perdure mais de cinco anos desde a inserção, nos termos do CDC;
  • D Gervásio faz jus a danos morais, in re ipsa, pela inserção de dívida prescrita em plataforma de renegociação, haja vista a prescrição, e a demanda deve ser dirigida contra o serviço de proteção ao crédito;
  • E Gervásio faz jus a danos morais, in re ipsa, pela inserção de dívida prescrita em plataforma de renegociação, haja vista a prescrição, e a ação deve ser dirigida contra o próprio credor (não o serviço).

Gabarito comentado da Questão 47 - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) - Juiz Leigo - FGV (2023)

A questão versa sobre o tema Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. A assertiva está correta. Os sistemas operacionais que visam à negociação de dívidas, como plataformas online ou feirões de renegociação, possuem natureza distinta dos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.). O objetivo desses sistemas é facilitar acordos e o pagamento de dívidas, não a negativação do consumidor. Portanto, os registros eventualmente constantes em tais sistemas, que indicam a existência de ne...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium