Conforme expressamente previsto no Art. 14 do Decreto Estadual nº 16.038/2002, o provimento do cargo de Comandante Geral:
- A Prescinde da conclusão do Curso Superior de Bombeiro Militar.
- B Será privativo de oficial superior pertencente aos Oficiais e Praças reformados.
- C É ato interno da corporação que independe da vontade do Governador do Estado.
- D É privativo de oficial superior da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes.