Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,
- A processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
- B apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de membros do Congresso Nacional.
- C aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas Eleitorais.
- D aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- E registrar e cassar o registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.