No Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba, está previsto que o servidor pode se ausentar do serviço, sem prejuízo de remuneração, pelo prazo de:
- A 3 dias, para participação em cursos.
- B 10 dias, para tratar de assuntos pessoais.
- C 15 dias, para tratar de saúde da família.
- D 8 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge.
- E 20 dias, em caso de nascimento de filho.