Segundo o disposto no art. 12 da Lei Complementar n.º 129/2013, são símbolos institucionais da PCMG, EXCETO:
- A Armas.
- B Bandeira.
- C Brasão.
- D Hino.
Segundo o disposto no art. 12 da Lei Complementar n.º 129/2013, são símbolos institucionais da PCMG, EXCETO: