De acordo com a Lei nº 12.587/2012, ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:
- A Com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
- B Com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes.
- C Com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
- D Integrantes de regiões metropolitanas com população total superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
- E Não integrantes de áreas de interesse turístico.