De acordo com a Lei Estadual no 15.133/2010, em sua redação atual, o inventário periódico de áreas potenciais para a promoção de serviços ambientais no âmbito do Estado de Santa Catarina deve ser realizado pelo(a):
- A FATMA.
- B EPAGRI.
- C CONSEMA.
- D Polícia Militar Ambiental.
- E Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável.