Conforme a NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no que cabe as escadas de mão:
- A Devem possuir no máximo, 7 m (sete metros) de extensão e ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;
- B Devem possuir no máximo, 9 m (nove metros) de extensão e ultrapassar em pelo menos 20 cm (vinte centímetros) o piso superior;
- C Devem possuir no máximo, 5 m (cinco metros) de extensão e não precisam ultrapassar o piso superior;
- D Devem possuir no máximo, 5 m (nove metros) de extensão e ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior.