Foi concedido pela autoridade judicial, em processo trabalhista, prazo de 5 (cinco) dias para que a Procuradoria do Município Alfa apresente o contrato com uma empresa fornecedora de mão de obra. Nos termos do Decreto-Lei nº 5.242/1941 — Consolidação das Leis do Trabalho, esse prazo deverá ser contado:
- A Em dias úteis, por expressa disposição legal.
- B Em dias úteis, por aplicação subsidiária do CPC.
- C Em dias corridos, por expressa disposição legal.
- D Em dias corridos, por conta de Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho.