Considere um Projeto de Lei em tramitação que propõe a realização de operações de crédito vinculadas a investimentos em infraestrutura e custeio em pesquisa e desenvolvimento visando estimular a retomada econômica.
Entendendo a pesquisa e o desenvolvimento como quaisquer áreas de educação profissional e ensino superior, o projeto prevê:
I. a ampliação da estrutura física de escolas profissionalizantes ou universidades;
II. o custeio de professores com notório saber reconhecido conforme banca examinadora definida para este fim.
Com base no exposto, é correto afirmar que
- A o projeto toca em um tema de extrema importância para o desenvolvimento econômico do país e deve, sem ressalvas, ser aprovado na Casa do Congresso na qual tramita.
- B o previsto no item I não é óbice para aprovação, mas o item II fere o previsto na Regra de Ouro.
- C as previsões do projeto ferem a LRF ao utilizar operações de crédito para a contratação de bens de capital.
- D o projeto preenche os requisitos de mérito e legalidade e deve, portanto, ser aprovado, mesmo sem a comprovação de estímulo à atividade econômica.
- E em se tratando de operações de crédito, tanto I quanto II implicam em violações ao previsto na LRF e nas metas de Riscos Fiscais.