A Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei Federal n° 13.696/2018,
- A prevê o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, no âmbito do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares.
- B propõe, entre suas diretrizes, a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas.
- C estabelece como principal missão o reconhecimento exclusivo da leitura como um direito, por meio de políticas de atividades culturais.
- D reconhece as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro e da leitura, e exclui as bibliotecas como integrantes da economia criativa.
- E observa, de forma exclusiva, os princípios e diretrizes dos planos nacionais estruturantes denominados Plano Nacional de Educação e Plano Nacional de Cultura.