O estudo técnico de segregação de massas dos beneficiários dos RPPS para equacionamento do déficit atuarial deverá ser encaminhado ao órgão fiscalizador para análise de sua adequação à exigência de equilíbrio financeiro e atuarial.
Em sua implementação, além da separação orçamentária, financeira e contábil, o Fundo Financeiro em regime de Repartição deve observar o seguinte parâmetro:
- A alocação de todos os recursos financeiros acumulados anteriormente à implementação da segregação.
- B constituição por grupo de servidores a serem admitidos posteriormente à implementação da segregação.
- C demonstração de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo.
- D objeto de estudo técnico atuarial e de aprovação pelo conselho deliberativo, sem obrigatoriedade de aprovação por lei instituidora.
- E reserva de todos os recursos oriundos da compensação financeira previdenciária entre os regimes próprios.