O estudo técnico de segregação de massas dos beneficiários dos RPPS para equacionamento do déficit atuarial deverá ser encaminhado ao órgão fiscalizador para análise de sua adequação à exigência de equilíbrio financeiro e atuarial.
Em sua implementação, além da separação orçamentária, financeira e contábil, o Fundo Financeiro em regime de Repartição deve observar o seguinte parâmetro:
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A alocação de todos os recursos financeiros acumulados anteriormente à implementação da segregação.
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B constituição por grupo de servidores a serem admitidos posteriormente à implementação da segregação.
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C demonstração de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para o ente federativo.
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D objeto de estudo técnico atuarial e de aprovação pelo conselho deliberativo, sem obrigatoriedade de aprovação por lei instituidora.
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E reserva de todos os recursos oriundos da compensação financeira previdenciária entre os regimes próprios.